Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
09/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: AC - 200670090032838 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 28.6.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, do RISTF.
1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe ao recorrente
demonstrar de maneira formal e fundamentada a existência de repercussão
geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, o que
não ocorreu no caso em exame. A simples menção à preliminar de
repercussão geral não é capaz de sanar a exigência de sua demonstração,
devendo a parte desenvolver argumentação suficiente acerca das
circunstâncias que poderiam configurar a relevância do ponto de vista
econômico, político, social ou jurídico das questões constitucionais aventadas
na petição de recurso extraordinário.
2. É deficiente a fundamentação do recurso cujas razões não atacam
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
04/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200670090032838 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 28.6.2016.
20/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 42/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 200670090032838 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Meio Ambiente
Unidade de Conservação da Natureza
30/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200670090032838 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
DESPACHO: Tendo em conta o disposto no art. 1.021, § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o
recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Brasília, 18 de março de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?