Informações do processo ARE 964895

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 03/05/2016 a 04/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

04/08/2016

  • Procurador Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00063717020104036317 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário ao argumento de que o recorrente não indicou os dispositivos
constitucionais violados pelo acórdão recorrido, esbarrando no óbice da
Súmula 284/STF.

No agravo, a parte agravante sustenta, em síntese, que não incide o
Tema 406 de repercussão geral no caso em tela. No mais, repisa as
alegações de mérito do recurso extraordinário.

2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente o único fundamento suficiente para manter a decisão
agravada, o que acarreta o não conhecimento do presente recurso, nos
termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973.

3. Diante do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 1º de agosto de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/05/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00063717020104036317 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão