Informações do processo RE 909188

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/06/2016 a 31/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2017 2016

31/03/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 494803 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou
provimento ao recurso extraordinário, ante o fundamento de que “[...] a
questão relativa aos limites objetivos da coisa julgada é de índole
infraconstitucional.” (pág. 4 do volume eletrônico 8).

Busca-se, em síntese, a reforma da decisão, para aplicação da
sistemática da repercussão geral, com base nos RE 612.043-RG (Tema 499)
e RE 573.232-RG (Tema 82).

Após ser regularmente intimada para se manifestar sobre o agravo
regimental interposto, a parte agravada permaneceu inerte (volume eletrônico
16).

É o relatório. Decido.

Bem reexaminados os autos, verifico assistir razão à parte agravante,
pois o recurso extraordinário versa sobre temas já examinados por esta Corte
na sistemática da repercussão geral (RE 612.043-RG, Tema 499 e RE
573.232-RG, Tema 82).

Isso posto, com base no art. 317, § 2°, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, reconsidero a decisão agravada, tornando-a sem
efeito, e determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja
observado o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 28 de março de 2017.

Ministro Ricardo Lewandowski
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão