Informações do processo ARE 978871

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2016 a 31/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

31/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 65/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 201361000133160 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário aos seguintes fundamentos: (a) está ausente a preliminar de
repercussão geral; (b) não houve demonstração de quais dispositivos
constitucionais foram violados; e (c) a reversão do acórdão demandaria a
reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela
Súmula 279/STF.

Em sua peça recursal, o agravante limita-se a repisar as alegações
de mérito do recurso extraordinário.

2. Como se vê, a parte agravante não impugnou especificamente os
fundamentos da decisão recorrida, o que acarreta o não conhecimento do
presente recurso, conforme dispõe o art. 932, III, do CPC/2015.

3. Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso
extraordinário. Em face da sucumbência recursal, impõe-se à parte recorrente
o pagamento de honorários advocatícios adicionais equivalentes a 20% (vinte
por cento) do valor a esse título já fixado no processo (CPC/2015, art. 85, §
11).

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 25 de agosto de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201361000133160 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão