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Movimentações Ano de 2016
10/08/2016
Origem: 20040110441646 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Esta Corte, ao julgar o RE 582.504-RG (Tema 174), da relatoria do
Min. Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões
versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 5 de agosto de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?