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Movimentações Ano de 2016
10/08/2016
Origem: 200883000038099 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Esta Suprema Corte, ao julgar o ARE 690.113-RG (Tema 567), da
relatoria do Min. Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral
da questão versada no recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento a este recurso.
Publique-se.
Brasília, 4 de agosto de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?