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Movimentações Ano de 2016
10/08/2016
Origem: 201002010095290 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
O recurso extraordinário versa sobre tema já examinado por esta
Corte na sistemática da repercussão geral (RE 870.947-RG – Tema 810).
Isso posto, determino a devolução destes autos à origem a fim de que
seja observado o regime da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 4 de agosto de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?