Informações do processo ARE 983702

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2016 a 29/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

29/08/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 63/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00014834520114036310 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA
APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM –
IMPROPRIEDADE – PRECEDENTE – AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Supremo, ao julgar questão de ordem no agravo de instrumento
nº 760.358/SE, em 19 de novembro de 2009, assentou a impropriedade de
recurso ou reclamação contra decisão que implica observância a
entendimento já adotado em sede de repercussão geral.

2. Diante do precedente, desprovejo este agravo.

3. Publiquem.

Brasília, 24 de agosto de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00014834520114036310 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão