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Movimentações Ano de 2016
29/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 63/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00014834520114036310 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA
APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM –
IMPROPRIEDADE – PRECEDENTE – AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Supremo, ao julgar questão de ordem no agravo de instrumento
nº 760.358/SE, em 19 de novembro de 2009, assentou a impropriedade de
recurso ou reclamação contra decisão que implica observância a
entendimento já adotado em sede de repercussão geral.
2. Diante do precedente, desprovejo este agravo.
3. Publiquem.
Brasília, 24 de agosto de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00014834520114036310 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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