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Movimentações Ano de 2016
25/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 62/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 0004387120128020358 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: ALAGOAS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. CONTRATO
BANCÁRIO. FIANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. DANO MORAL. MATÉRIA JÁ EXAMINADA SOB O
ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 232. RE 602.136.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema 232, RE
602.136, Rel. Min. Ellen Gracie).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito ao Tribunal de origem.
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
26/07/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 0004387120128020358 - TURMA REC
Procedência: ALAGOAS
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