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Movimentações Ano de 2016
15/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20150598972 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e,
neste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 01.07.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE
INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral
negada por esta Corte no julgamento do ARE 955.564-RG. Essa decisão vale
para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts.
326 e 327 do RISTF.
II - Agravo regimental a que se nega provimento.
03/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20150598972 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e,
neste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 01.07.2016.
12/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20150598972 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Esta Corte, ao julgar o ARE 955.564-RG (Tema 889), da relatoria do
Min. Teori Zavascki, concluiu pela ausência de repercussão geral das
questões versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 4 de maio de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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