Informações do processo ARE 966145

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 12/05/2016 a 15/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

15/08/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20150598972 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e,
neste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 01.07.2016.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE
INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral
negada por esta Corte no julgamento do ARE 955.564-RG. Essa decisão vale
para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts.
326 e 327 do RISTF.

II - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/08/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20150598972 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e,
neste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 01.07.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/05/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20150598972 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SANTA CATARINA

Esta Corte, ao julgar o ARE 955.564-RG (Tema 889), da relatoria do
Min. Teori Zavascki, concluiu pela ausência de repercussão geral das
questões versadas neste recurso extraordinário.

Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.

Brasília, 4 de maio de 2016.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão