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Movimentações Ano de 2016
08/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20110710260104 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Esta Corte, ao julgar o ARE 748.371-RG (Tema 660), da relatoria do
Min. Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral da questão
versada neste recurso extraordinário.
Isso exposto, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2016.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente
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Confirma a exclusão?