Informações do processo ARE 981810

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2016 a 08/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações Ano de 2016

08/08/2016

  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 53/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: 70066599226 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO :

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário.

A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 1º de agosto de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70066599226 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão