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Movimentações Ano de 2016
08/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 53/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 05000707020154058402 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu
recurso extraordinário em que se busca a concessão de benefício assistencial
para pessoa com incapacidade de exercer qualquer atividade remunerada.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento ARE-RG 865.645, da
Rel. Min. Luiz Fux, entendeu pela inexistência de repercussão geral quanto à
controvérsia acerca da análise do preenchimento dos requisitos para
concessão de benefício assistencial previsto no artigo 203, V, da Constituição
Federal (Tema 807). Na oportunidade, a ementa restou assim redigida:
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 203, V, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICOPROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA Nº 279/STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.”
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação à sistemática da repercussão geral, nos termos do
art. 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 2 de agosto de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05000707020154058402 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
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