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Movimentações Ano de 2016
15/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50050644520154047205 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Esta Corte, ao julgar o RE 892.238-RG (Tema 908), da relatoria do
Min. Luiz Fux, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões
versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 8 de agosto de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?