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Movimentações Ano de 2016
15/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 57/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00048974420124036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário ao argumento de que não foi apresentada a preliminar formal
de repercussão geral.
No agravo, a parte agravante sustenta, em suma, que (a) todos os
requisitos de admissibilidade foram cumpridos; (b) o julgador adentrou no
objeto da pretensão recursal. No mais, repisa as alegações de mérito do
recurso extraordinário.
2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente o fundamento suficiente para manter a decisão agravada, o
que acarreta o não conhecimento do presente recurso, nos termos do art. 544,
§ 4º, I, do CPC/1973.
3. Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 4 de agosto de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
06/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00048974420124036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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