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Movimentações Ano de 2016
15/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 57/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 05001118420164059830 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu
recurso extraordinário interposto em face de acórdão em que se busca a
admissibilidade do mandado de segurança contra pronunciamento judicial em
processo sob o rito do juizado especial.
O acórdão recorrido inadmitiu o mandado de segurança na origem,
por inexistência de ilegalidade no ato da autoridade impetrada (eDOC 52, p.
1).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento AI 800.074, Rel. Min.
Gilmar Mendes, entendeu pela inexistência de repercussão geral da matéria
versada nestes autos (Tema 318). Na oportunidade, consignou-se que a
verificação de preenchimento dos requisitos do mandado de segurança
demandaria a análise de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-
probatório, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação à sistemática da repercussão geral, nos termos do
art. 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 10 de agosto de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
09/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05001118420164059830 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PERNAMBUCO
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