Informações do processo ARE 971639

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 30/05/2016 a 01/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte

Movimentações 2017 2016

01/06/2017

  • Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 51 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 10000140150046 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, e, por

maioria, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator,
vencidos, nesse ponto, os Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 21 a 28.4.2017.

EMENTA : AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE
PRELIMINAR FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO
327, § 1º, DO RISTF. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS
EXPENDIDOS PELA PARTE NAS SEDES RECURSAIS ANTERIORES.
MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º,
DO CPC/2015. APLICABILIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/05/2017

  • Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 40 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 10000140150046 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, e, por
maioria, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator,
vencidos, nesse ponto, os Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 21 a 28.4.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/04/2017

  • Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 37/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 10000140150046 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Demissão ou Exoneração


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão