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Movimentações 2017 2016
01/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 51 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 10000140150046 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, e, por
maioria, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator,
vencidos, nesse ponto, os Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 21 a 28.4.2017.
EMENTA : AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE
PRELIMINAR FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO
327, § 1º, DO RISTF. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS
EXPENDIDOS PELA PARTE NAS SEDES RECURSAIS ANTERIORES.
MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º,
DO CPC/2015. APLICABILIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
09/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 40 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 10000140150046 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, e, por
maioria, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator,
vencidos, nesse ponto, os Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 21 a 28.4.2017.
10/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 37/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 10000140150046 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MINAS GERAIS
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Demissão ou Exoneração
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