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Movimentações Ano de 2016
16/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50053529020154047205 - TRF4 - SC - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: SANTA CATARINA
Esta Corte, ao julgar o RE 892.238-RG (Tema 908) concluiu pela
ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso
extraordinário.
Isso exposto, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 8 de agosto de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?