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Movimentações Ano de 2016
16/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 58/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RecIno - 3220131846472 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Procedência: BAHIA
DECISÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MINUTA – DESCOMPASSO –
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Há flagrante descompasso entre o ato por meio do qual se negou
seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. Ao inadmitir o
recurso, o magistrado assentou a inexistência de repercussão geral da
matéria debatida.
A agravante limitou-se a reiterar o sustentado no extraordinário. A
ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada
configura irregularidade formal. O quadro confirma a máxima segundo a qual
a economia é o mal do nosso século. A repetição de casos, alcançando
milhares de processos, levou à automaticidade de procedimentos.
2. Conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 5 de agosto de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RecIno - 3220131846472 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Procedência: BAHIA
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