Informações do processo ARE 984328

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2016 a 16/08/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

16/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 58/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: RecIno - 3220131846472 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Procedência: BAHIA

DECISÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MINUTA – DESCOMPASSO –
AGRAVO DESPROVIDO.

1. Há flagrante descompasso entre o ato por meio do qual se negou
seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. Ao inadmitir o
recurso, o magistrado assentou a inexistência de repercussão geral da
matéria debatida.

A agravante limitou-se a reiterar o sustentado no extraordinário. A
ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada
configura irregularidade formal. O quadro confirma a máxima segundo a qual
a economia é o mal do nosso século. A repetição de casos, alcançando
milhares de processos, levou à automaticidade de procedimentos.

2. Conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 5 de agosto de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RecIno - 3220131846472 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Procedência: BAHIA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão