Informações do processo RE 1031233

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 21/03/2017 a 07/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Proc
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe
  • Proc
    • Defensor Público-Geral do Estado de Sergipe

Movimentações Ano de 2017

07/04/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe
  • Defensor Público-Geral do Estado de Sergipe
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201600317807 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SERGIPE

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

O recurso é inadmissível, tendo em vista que o Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento de que não tem repercussão geral a controvérsia
relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência
com a atenuante da confissão espontânea, por ser restrita à interpretação de
norma infraconstitucional (Tema 929 RE 983.765-RG, de minha relatoria).
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 03 de abril de 2017.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/03/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe
  • Defensor Público-Geral do Estado de Sergipe
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201600317807 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SERGIPE


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão