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Movimentações Ano de 2016
09/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: 50088353620124047205 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão
realizada por meio eletrônico, apreciando o RE 946.648-RG/SC , Rel. Min.
MARCO AURÉLIO, reconheceu existente a repercussão geral da questão
constitucional nele suscitada, e que coincide , com a matéria veiculada no
apelo extremo deduzido.
O tema objeto do recurso extraordinário representativo de
mencionada controvérsia jurídica, passível de se reproduzir em múltiplos
feitos, refere-se à “ violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da
Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço
aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do
estabelecimento importador para comercialização no mercado interno ” ( Tema
nº 906 – www.stf.jus.br – Jurisprudência – Repercussão Geral).
Isso significa que se impõe, nos termos do art. 328 do RISTF, na
redação dada pela Emenda Regimental nº 21/2007, a devolução destes
autos ao Tribunal de origem, para que , neste , seja observado o disposto no
art. 1.040 do CPC/15 .
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2016.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
29/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50088353620124047205 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
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