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Movimentações Ano de 2016
09/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: 200150020014077 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO –
PRESCRIÇÃO – ARTIGOS 3º E 4º, SEGUNDA PARTE, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 118/05 – NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. O Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário nº
566.621/RS, da relatoria da ministra Ellen Gracie, concluiu ser inconstitucional
a aplicação dos artigos 3º e 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº
118/2005 às situações anteriores à vigência da norma, isto é, 9 de junho de
2005, considerada a data de propositura da demanda.
O Tribunal de origem apontou ter a empresa recorrida ajuizado o
pedido de restituição do indébito tributário em dia 07 de dezembro de 2001.
2. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
3. Publiquem.
Brasília, 1º de agosto de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
14/07/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200150020014077 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
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