Informações do processo RE 981455

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 14/07/2016 a 09/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2016

09/08/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: 200150020014077 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: ESPÍRITO SANTO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO –
PRESCRIÇÃO – ARTIGOS 3º E 4º, SEGUNDA PARTE, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 118/05 – NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

1. O Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário nº
566.621/RS, da relatoria da ministra Ellen Gracie, concluiu ser inconstitucional
a aplicação dos artigos 3º e 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº
118/2005 às situações anteriores à vigência da norma, isto é, 9 de junho de
2005, considerada a data de propositura da demanda.

O Tribunal de origem apontou ter a empresa recorrida ajuizado o
pedido de restituição do indébito tributário em dia 07 de dezembro de 2001.

2. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.

3. Publiquem.

Brasília, 1º de agosto de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/07/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200150020014077 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: ESPÍRITO SANTO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão