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Movimentações Ano de 2016
09/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: 00036877020118260625 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário aos argumentos de que (a) não houve o prequestionamento da
matéria recursal; (b) é necessário o exame da legislação infraconstitucional
para aferir ofensas à CF/88; (c) incidem os óbices das Súmulas 279 e 280 do
STF.
No agravo, a parte agravante aduz, em síntese, que (a) a
jurisprudência vem admitindo o prequestionamento implícito; e (b) o acórdão
contrariou diretamente normas constitucionais. No mais, repisa as alegações
de mérito do recurso extraordinário.
2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão
agravada, nada aduzindo sobre os Verbetes 279 e 280 do STF, o que acarreta
o não conhecimento do presente recurso, nos termos do art. 544, § 4º, I, do
CPC/1973.
3. Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 1º de agosto de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
18/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00036877020118260625 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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