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Movimentações Ano de 2016
26/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00091397220119130000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO
RECURSO – INTERPOSIÇÃO – OPORTUNIDADE – AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Tribunal sedimentou-se no sentido de ser
aplicada a agravo voltado à subida de recurso extraordinário em matéria
criminal a Lei nº 8.038/90 – Verbete nº 699 da Súmula do Supremo. Isso
conduz à consideração do prazo de cinco e não de dez dias. O exame do
caso deve levar em conta essa premissa.
A decisão atacada foi publicada no Diário da Justiça de 13 de janeiro
de 2012, sexta-feira. Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em
20 imediato. Este agravo somente foi protocolado em 25 seguinte, fora do
prazo fixado em lei, portanto. Vale frisar que, na minuta apresentada, não se
mencionou qualquer fato que pudesse implicar outro termo final.
2. Diante da extemporaneidade, não conheço deste agravo.
3. Publiquem.
Brasília, 16 de agosto de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
26/07/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00091397220119130000 - TRIBUNAL
Procedência: MINAS GERAIS
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