Informações do processo ARE 980262

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2016 a 05/08/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

05/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 52/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00003043520128050237 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: BAHIA

DECISÃO:

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, assim ementado:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
CONTRATO DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA. PREVISÃO
CONTRATUAL QUANTO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES ADIANTADOS
PELO APELADO. NÃO CUMPRIMENTO POR PARTE DA APELANTE.
OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. AUSÊNCIA DE PROVA
EM SENTIDO CONTRÁRIO. OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA SENTENÇA
CORRETA. APELO DESPROVIDO
.”

O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a,  da
Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 5º, LIV; e 37,
§ 6º, da Constituição.

O recurso é inadmissível. As alegadas ofensas à Constituição não
foram apreciadas pelo acórdão impugnado. Portanto, o recurso extraordinário
carece de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).

Ademais, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido,
imprescindíveis seriam a interpretação da legislação infraconstitucional
pertinente, uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante
dos autos (Súmula 279/STF), assim como a análise das cláusulas contratuais
(Súmula 454/STF), procedimentos inviáveis em sede de recurso
extraordinário.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 1º de agosto de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00003043520128050237 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: BAHIA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão