Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
05/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 52/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00003043520128050237 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: BAHIA
DECISÃO:
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, assim ementado:
“ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
CONTRATO DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA. PREVISÃO
CONTRATUAL QUANTO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES ADIANTADOS
PELO APELADO. NÃO CUMPRIMENTO POR PARTE DA APELANTE.
OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. AUSÊNCIA DE PROVA
EM SENTIDO CONTRÁRIO. OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA SENTENÇA
CORRETA. APELO DESPROVIDO .”
O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a, da
Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 5º, LIV; e 37,
§ 6º, da Constituição.
O recurso é inadmissível. As alegadas ofensas à Constituição não
foram apreciadas pelo acórdão impugnado. Portanto, o recurso extraordinário
carece de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
Ademais, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido,
imprescindíveis seriam a interpretação da legislação infraconstitucional
pertinente, uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante
dos autos (Súmula 279/STF), assim como a análise das cláusulas contratuais
(Súmula 454/STF), procedimentos inviáveis em sede de recurso
extraordinário.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00003043520128050237 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: BAHIA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?