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Movimentações Ano de 2016
18/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: Agrext - 200704000332295 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Esta Corte, ao julgar o AI 810.097-RG (Tema 489), da relatoria do
Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das
questões versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 15 de agosto de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?