Informações do processo ARE 857532

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/04/2016 a 05/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2017 2016

05/05/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50094774620114047204 - TRF4 - SC - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, rejeitou os embargos de declaração e, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC, aplicou à parte embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o
valor atualizado da causa. Plenário, sessão virtual de 31.3 a 6.4.2017.

EMENTA

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de
divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Caráter
manifestamente protelatório. Imposição de multa. Embargos rejeitados
com aplicação de multa.

1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios
previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. O caráter manifestamente protelatório dos embargos autoriza a
imposição de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da
causa.

3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Brasília, 3 de maio de 2017.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos

PRIMEIRA TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 47/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/04/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Quarta Distribuição realizada em 8 de abril de

2017.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: PROC - 50094774620114047204 - TRF4 - SC - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, rejeitou os embargos de declaração e, nos termos do art. 1.026, § 2º,
do CPC, aplicou à parte embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o
valor atualizado da causa. Plenário, sessão virtual de 31.3 a 6.4.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/03/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50094774620114047204 - TRF4 - SC - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão