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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00051232320058190026 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 181 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 598.365, Rel. Min. Ayres Britto, DJe 26.3.2010. Assim,
determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o
disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 29 de junho de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00051232320058190026 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
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