Informações do processo ARE 973015

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/06/2016 a 01/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2016

01/08/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00983317220038260564 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL –
AUSÊNCIA DE CAPÍTULO PRÓPRIO NAS RAZÕES RECURSAIS –
AGRAVO DESPROVIDO.

1. Na interposição do extraordinário, não se observou a previsão do §
2º do artigo 543–A do Código de Processo Civil, introduzido mediante o artigo
2º da Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Deixou–se de aludir, em
capítulo próprio nas razões recursais, à repercussão geral do tema
controvertido, o que se mostra indispensável à valia do ato. O defeito formal é
suficiente a obstaculizar a sequência do recurso.

2. Conheço deste agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 28 de junho de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/06/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00983317220038260564 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão