Informações do processo ARE 978737

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/06/2016 a 01/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo

Movimentações Ano de 2016

01/08/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 048110215513201600150532 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Procedência: ESPÍRITO SANTO

DECISÃO

AGRAVO – INTEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO –
CONSIDERAÇÕES – DESPROVIMENTO.

1. A análise das peças revela a intempestividade do extraordinário. O
acórdão recorrido foi publicado no Diário da Justiça de 27 de julho de 2015,
segunda-feira , e o extraordinário somente restou protocolado em 13 de
agosto de 2015, e, portanto, fora do prazo assinado em lei. Tratando-se de
pressuposto recursal, de preliminar do recurso, incumbe o exame
independentemente de provocação da parte e de pronunciamento do Juízo
primeiro de admissibilidade.

2. Diante da extemporaneidade do recurso extraordinário, conheço
deste agravo, mas a ele nego provimento.

3. Publiquem.

Brasília, 27 de junho de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/06/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 048110215513201600150532 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Procedência: ESPÍRITO SANTO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão