Informações do processo ARE 978962

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 24/06/2016 a 01/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba

Movimentações Ano de 2016

01/08/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00072470520078152003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA

Vistos etc.

Contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário,
exarado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
maneja agravo Marcus Vinicius Padilha. Aparelhado o recurso na afronta ao
art. 5º, LV, da Lei Maior.

É o relatório.

Decido.

Nada colhe o agravo.

Publicado o acórdão recorrido no DJe de 12.6.2015, sexta-feira, a
parte recorrente somente protocolou o recurso extraordinário na secretaria do
Tribunal de origem em 01.7.2015, quarta-feira, quando, esgotado o prazo de
15 (quinze) dias para interposição do recurso, previsto no artigo 26 da Lei
8.038/1990, em 29.6.2015, segunda-feira.

Sinalo que não consta dos autos qualquer elemento
comprobatório de causa suspensiva ou interruptiva do prazo recursal
,
cuja prova, em qualquer hipótese, incumbiria à parte recorrente. Intempestivo,
portanto, o recurso extraordinário. Nesse sentido, o ARE 707.743-AgR/MG,
Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 18.6.2013, assim ementado:
“AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DATA DE POSTAGEM NOS CORREIOS.
IRRELEVÂNCIA. O recurso extraordinário é intempestivo, porquanto
apresentado após o decurso do prazo legal, não preenchendo, pois, requisito
recursal indispensável à sua admissibilidade. É firme a jurisprudência desta
Corte no sentido de que é irrelevante a data de postagem do recurso nos
Correios. Agravo regimental a que se nega provimento.”

Nego seguimento ao agravo (art. 21, § 1º, do RISTF).

Publique-se.

Brasília, 29 de junho de 2016.

Ministra Rosa Weber
Relatora


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/06/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00072470520078152003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão