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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05094502620154058400 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Esta Corte, ao julgar o ARE 865.645-RG (Tema 807), da relatoria do
Min. Luiz Fux, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões
versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 29 de junho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?