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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20253047920148260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 660 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o ARE-RG 748.371, de minha relatoria, DJe 1º.8.2013. Assim,
devolvam-se os autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no
art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 30 de junho de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
13/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20253047920148260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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