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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 31305520125020435 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO :
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário.
A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 30 de junho de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 31305520125020435 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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