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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00996323020138050001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: BAHIA
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00996323020138050001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: BAHIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSUMIDOR.
INCLUSÃO DE NOME EM SISTEMA DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E
PONTUAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO. DANO MORAL. MATÉRIA JÁ
EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 802.
ARE 867.326. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO: A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto de
exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema 802, ARE
867.326, Rel. Min. Teori Zavascki).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 30 de junho de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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