Informações do processo MS 34143

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/04/2016 a 26/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Impetrado
    • Presidente da República
  • Impetrado
    • Ministro de Estado da Fazenda
  • Impetrado
    • Diretor de Governo do Banco do Brasil
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017 2016

26/02/2018

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Sem Representação Nos Autos
  • Presidente da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Ministro de Estado da Fazenda
  • Diretor de Governo do Banco do Brasil
  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 34143 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO:

1. Petição 7.479/2018: o Estado de Goiás informa que aderiu ao
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, instituído pela Lei
Complementar nº 156/2016. Requer, portanto, a homologação da desistência
da ação, tendo em conta o teor do art. 1º, § 8º, da referida lei (“
a desistência
das ações da dívida é condição para a renegociação das dívidas dos
Estados"
), bem como a exigência do Ofício SEI nº 17/2018/GECEMIII/COAFI/
SURIN/STN-MF (doc. 88).

2.A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que é lícito
ao impetrante desistir, a qualquer tempo, de mandado de segurança,
independentemente de anuência da parte contrária (RE 669.367, Rel. Min.
Luiz Fux; RE 550.258 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli).

3.Diante do exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC, e no art. 21,
VIII, do RI/STF, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito sem
resolução de mérito.

4.Sem custas, nem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se

baixa e arquive-se.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 21 de fevereiro de 2018.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/02/2018

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Sem Representação Nos Autos
  • Presidente da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Ministro de Estado da Fazenda
  • Diretor de Governo do Banco do Brasil
  • Advogado-Geral da União
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 4/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: MS - 34143 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO:

Defiro a dilação requerida pela União, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.

Brasília, 05 de fevereiro de 2018.

Ministro Luís Roberto Barroso
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão