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26/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 34143 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
1. Petição 7.479/2018: o Estado de Goiás informa que aderiu ao
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, instituído pela Lei
Complementar nº 156/2016. Requer, portanto, a homologação da desistência
da ação, tendo em conta o teor do art. 1º, § 8º, da referida lei (“ a desistência
das ações da dívida é condição para a renegociação das dívidas dos
Estados" ), bem como a exigência do Ofício SEI nº 17/2018/GECEMIII/COAFI/
SURIN/STN-MF (doc. 88).
2.A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que é lícito
ao impetrante desistir, a qualquer tempo, de mandado de segurança,
independentemente de anuência da parte contrária (RE 669.367, Rel. Min.
Luiz Fux; RE 550.258 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli).
3.Diante do exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC, e no art. 21,
VIII, do RI/STF, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito sem
resolução de mérito.
4.Sem custas, nem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquive-se.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 21 de fevereiro de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
08/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 4/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: MS - 34143 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO:
Defiro a dilação requerida pela União, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 05 de fevereiro de 2018.
Ministro Luís Roberto Barroso
Relator
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