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Movimentações 2018 2016
27/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 34141 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO:
Por meio da petição 6.562/2018 (eDOC 105), datada de 16 de
fevereiro de 2018, o Estado de Mato Grosso do Sul formula pedido de
desistência em relação a presente ação de mandado de segurança.
Decido.
Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte, “é lícito ao
impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente
de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal
interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos
necessários a qualquer momento antes do término do julgamento mesmo
após eventual sentença concessiva do ‘writ' constitucional" (RE 669367,
Relator(a): Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROSA WEBER,
Tribunal Pleno, DJe 29.10.2014).
Assim, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil, homologo o pedido de desistência.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 23 de fevereiro de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
22/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 34141 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO: Em vista do disposto no art. 1º, caput e parágrafo 8º, da Lei
Complementar n. 156/2016, intimem-se as partes para que se manifestem
acerca do andamento das negociações e, bem assim, da permanência do
interesse de agir.
Publique-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
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