Informações do processo MS 34141

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 22/04/2016 a 27/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Impetrado
    • Presidente da República
  • Impetrado
    • Ministro de Estado da Fazenda
  • Impetrado
    • Gerente Geral da Agência do Setor Público do Banco do Brasil S/A
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2016

27/02/2018

  • Sem Representação Nos Autos
  • Presidente da República
  • Ministro de Estado da Fazenda
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Gerente Geral da Agência do Setor Público do Banco do Brasil S/A
  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 34141 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO:

Por meio da petição 6.562/2018 (eDOC 105), datada de 16 de
fevereiro de 2018, o Estado de Mato Grosso do Sul formula pedido de
desistência em relação a presente ação de mandado de segurança.

Decido.

Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte, “é lícito ao
impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente
de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal
interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos
necessários a qualquer momento antes do término do julgamento mesmo
após eventual sentença concessiva do ‘writ' constitucional" (RE 669367,
Relator(a): Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROSA WEBER,
Tribunal Pleno, DJe 29.10.2014).

Assim, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil, homologo o pedido de desistência.
Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 23 de fevereiro de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/02/2018

  • Sem Representação Nos Autos
  • Presidente da República
  • Ministro de Estado da Fazenda
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Gerente Geral da Agência do Setor Público do Banco do Brasil S/A
  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 34141 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: Em vista do disposto no art. 1º, caput  e parágrafo 8º, da Lei
Complementar n. 156/2016, intimem-se as partes para que se manifestem
acerca do andamento das negociações e, bem assim, da permanência do

interesse de agir.

Publique-se.

Brasília, 15 de fevereiro de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

Relator
Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão