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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201161830072110 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
O recurso extraordinário versa sobre temas já examinados por esta
Corte na sistemática da repercussão geral (ARE 664.335-RG – Tema 555) e
(ARE 906.569-RG – Tema 852).
Isso posto, determino a devolução destes autos à origem a fim de que
seja observado o regime da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 1º de julho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?