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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 70054896006 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Esta Corte, ao julgar o RE 598.365-RG (Tema 181), da relatoria do
Min. Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões
versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 5 de julho de 2016.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente
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Confirma a exclusão?