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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05197436420154058300 - TRF5 - PE - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PERNAMBUCO
Esta Corte, ao julgar o ARE 888.938 (Tema 824), da relatoria do Min.
Presidente, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões
versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 5 de julho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?