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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
Origem: 200703001030715 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Esta Corte, ao julgar o AI 841.473-RG (Tema 425), e ARE 722.421-
RG (Tema 799), ambos da relatoria do Min. Presidente, concluiu pela
ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso
extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 7 de julho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?