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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
Origem: 00120090309368 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MATO GROSSO
Esta Corte, ao julgar o AI 765.567-RG (Tema 286) e o ARE 743.771-
RG (Tema 655), ambos da relatoria do Min. Gilmar Mendes, concluiu pela
inexistência de repercussão geral das questões versadas neste recurso
extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 6 de julho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?