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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201501008085 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SERGIPE
Esta Corte, ao julgar o AI 839.695-RG (Tema 413), e o ARE 900.968-
RG (Tema 845), ambos da relatoria do Min. Presidente, concluiu pela
ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso
extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 11 de julho de 2016.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente
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Confirma a exclusão?