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Movimentações 2016 2015
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 03480586 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 28 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma
é o RE-RG 614819, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 26.3.2013. Assim, determino
a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no
art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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