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Movimentações 2016 2015
01/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 51/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RELEIT - 12079420126130017 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto
Barroso. 1ª Turma, 21.6.2016.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não constituem propriamente meio
hábil para reforma do julgado sendo cabíveis somente quando houver no
acórdão omissão, contradição, obscuridade, o que não ocorre no presente
caso.
2. O Embargante busca indevidamente rediscutir a matéria, com
objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
30/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RELEIT - 12079420126130017 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto
Barroso. 1ª Turma, 21.6.2016.
08/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 37/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RELEIT - 12079420126130017 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL
Eleição
Campanha Eleitoral
Abuso do poder econômico
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