Informações do processo RE 901690

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 31/03/2016 a 26/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2016

26/11/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AI - 50131439420154040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que o acórdão recorrido:

“[...] harmoniza-se com a jurisprudência deste Supremo Tribunal no
sentido de não incidirem juros moratórios no período entre a data de
expedição do precatório e a do efetivo pagamento, desde que satisfeito o
débito no prazo constitucional para seu cumprimento, conforme enunciado na
Súmula Vinculante n. 17" (documento eletrônico 211).
A agravante sustenta aplicar-se ao caso, o Tema 96 da sistemática da
Repercusso Geral, uma vez que a controvérsia gira em torno da incidência de
juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e
a expedição do requisitório (RE 579.431-QO/RS) (documento eletrônico 213).

Intimada, a agravada pugnou pela manutenção da decisão agravada

(documento eletrônico 221).

É o relatório. Decido.

Bem reexaminados os autos, verifico assistir razão à agravante.
Com efeito, o recurso extraordinário versa sobre tema já examinado
por esta Corte na sistemática da repercussão geral (RE 579.431-QO/RS -
Tema 96), nos quais se discute a incidência de juros de mora no período
compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do
requisitório, como a hipótese dos autos.

Isso posto, com base no art. 317, § 2°, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, reconsidero a decisão agravada, tornando-a sem
efeito, e determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja

observado o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 21 de novembro de 2018.

Ministro Ricardo Lewandowski
Relator


Retirado da página 213 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/03/2018

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 50131439420154040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o

agravo interno interposto (art. 1.021, § 2°, do CPC).
Publique-se.

Brasília, 26 de fevereiro de 2018.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão