Informações do processo HC 134849

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 29/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Belo Horizonte
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

29/06/2016

  • Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Belo Horizonte
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: PROC - 12094754520158130024 - JUIZ DE DIREITO

Procedência: MINAS GERAIS

Trata-se de habeas corpus  impetrado por REGINALDO VERÍSSIMO
DE LUNA, em favor próprio, no qual aponta como autoridade coatora o Juiz
de Direito da 2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Belo
Horizonte/MG.

É o relatório necessário. Decido.

O Supremo Tribunal Federal não possui competência para processar
e julgar
habeas corpus  contra ato da autoridade apontada como coatora, pois
esta não figura no taxativo rol do art. 102, I,
i , da Constituição Federal.

Isso posto, nego seguimento ao presente habeas corpus  e determino
encaminhamento de cópia integral do pedido, bem como desta decisão, à
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, para que adotem as providências que entenderem
cabíveis (art. 13, XIX, c/c art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal – RISTF).

Comunique-se ao impetrante, por carta.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se.

Brasília, 24 de junho de 2016.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Presidente -


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