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Movimentações Ano de 2016
29/06/2016
Origem: PROC - 12094754520158130024 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: MINAS GERAIS
Trata-se de habeas corpus impetrado por REGINALDO VERÍSSIMO
DE LUNA, em favor próprio, no qual aponta como autoridade coatora o Juiz
de Direito da 2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Belo
Horizonte/MG.
É o relatório necessário. Decido.
O Supremo Tribunal Federal não possui competência para processar
e julgar habeas corpus contra ato da autoridade apontada como coatora, pois
esta não figura no taxativo rol do art. 102, I, i , da Constituição Federal.
Isso posto, nego seguimento ao presente habeas corpus e determino
encaminhamento de cópia integral do pedido, bem como desta decisão, à
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, para que adotem as providências que entenderem
cabíveis (art. 13, XIX, c/c art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal – RISTF).
Comunique-se ao impetrante, por carta.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Brasília, 24 de junho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Presidente -
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Confirma a exclusão?