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Movimentações Ano de 2016
01/07/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 49/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 2830411820025060906 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 494 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 596.663, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 26.11.2014.
Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que
observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 27 de junho de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
11/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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Confirma a exclusão?