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Movimentações Ano de 2016
01/07/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 49/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 00086377320144049999 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo em que se
discute o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento do direito à
obtenção de aposentadoria por invalidez.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 821.296, da Rel.
Min. Roberto Barroso, entendeu pela inexistência de repercussão geral quanto
à controvérsia acerca da análise do preenchimento dos requisitos para
concessão de benefício previdenciário (Tema 766). Na oportunidade, a
ementa restou assim redigida:
“PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. VERIFICAÇÃO DOS
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Hipótese em que o
acórdão recorrido consigna a ausência dos requisitos necessários à
concessão do auxílio-doença. 2. Discussão que envolve matéria
infraconstitucional, além de exigir o revolvimento da matéria fática (Súmula
279/STF). 3. Inexistência de repercussão geral.”
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação à sistemática de repercussão geral, nos termos do
art. 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
27/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00086377320144049999 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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