Supremo Tribunal Federal 27/06/2016 | STF

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EMENDA REGIMENTAL Nº 51, DE 22 DE JUNHO DE 2016 Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para permitir o julgamento por meio eletrônico de agravos internos e embargos de declaração. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 22 de Junho de 2016, nos termos do art. 361, inciso I, alínea a , do Regimento Interno. Art. 1º Acrescenta os seguintes dispositivos ao regimento interno: “Art. 317. (...) § 3º O agravo interno poderá, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário. Art. 337 (...) § 3º Os embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário”. Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA Nº 141, DE 22 DE JUNHO DE 2016 Nomeia os membros do Comitê Gestor do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Supremo Tribunal Federal, para os efeitos da Resolução STF 578, de 20 de abril de 2016. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) , com fundamento no disposto no art. 6º da Resolução STF 578/2016 e diante do que dispõe o art. 361, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros do Comitê Gestor do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Supremo Tribunal Federal, conforme previsão no art. 6º da Resolução STF 578/2016: I – Edson Fachin, Ministro do Supremo Tribunal Federal, que o presidirá; II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; III – Fabiane Pereira de Oliveira Duarte, Secretária-Geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal, IV – Márcio Pachioni Baeta, Secretário de Tecnologia da Informação do Supremo Tribunal Federal; V – Dennys Albuquerque Rodrigues, Secretário Judiciário do Supremo Tribunal Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Origem: HC - 360519 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Procedência: SÃO PAULO